Escritório de advocacia experiente e dedicado a fornecer soluções jurídicas personalizadas contra negativas de Plano de Saúde.
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O plano de saúde não pode negar atendimento recomendado pelo médico, independente do custo do procedimento, dessa forma, se você precisa de internação ou realizar uma cirurgia, exame ou tratamento, o plano de saúde é obrigado a custear.
Caso ele negue, nós podemos te auxiliar conseguindo uma liminar, por meio de ação judicial rápida para determinar e obrigar que o plano de saúde realize, pague e faça todos os tratamentos necessários.
O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.
Especialista com anos de experiência em direito contratual, com foco em Planos de Saúde e Imobiliário.
Mestrando em Direito Privado pelo UniCeub com ênfase em contratos; Pós em Direito Médico e Saúde, Pós em Direito Imobiliário, Pós em Direito Civil e Empresarial; Bacharel em Direito pelo UniCeub;
É Fundador do escritório Wellington Rocha & Advogados Associados, e possui vasta experiência curricular onde foi Procurador Geral da Câmara Municipal do Novo Gama – GO (2015/2016), Assessor Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF (2007-2015), Advogado da empresa Multinacional Sonda TI (2021), e já atuou em grandes escritórios renomados de advocacia do Brasil.
Compartilha seus conhecimentos em suas redes sociais, por vídeos e publicações, na defesa dos usuários de planos de saúde com o objetivo de disseminar informações sobre os direitos de todos os beneficiários. Atua na área de planos de saúde desde 2017.
O nosso proposito é entender realmente a sua necessidade de forma a buscar o melhor resultado pretendido para solucionar a situação. Possuímos uma equipe muito bem preparada tecnicamente e humanamente para te entender, ouvir e fazer valer, garantir que seus direitos sejam respeitados.
A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.
Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.
No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.
Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.
Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.
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