Escritório de advocacia experiente e dedicado a fornecer soluções jurídicas personalizadas contra negativas de Plano de Saúde.
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O plano de saúde não pode negar atendimento recomendado pelo médico, independente do custo do procedimento, dessa forma, se você precisa de internação ou realizar uma cirurgia, exame ou tratamento, o plano de saúde é obrigado a custear.
Se você estiver passando por qualquer tipo de negativa, nós podemos te auxiliar conseguindo uma liminar, por meio de ação judicial rápida para determinar e obrigar que o plano de saúde realize, pague e faça todos os tratamentos necessários.
Revertemos negativas de cobertura de tratamentos, cirurgias, internações
e medicamentos essenciais, garantindo que seu plano cumpra com as obrigações contratuais e legais.
O plano de saúde não pode negar o medicamento prescrito pelo médico para a sua cura, sob a alegação de que não está no rol de medicamentos da ANS ou não registrado na ANVISA, quando necessário a sua cura.
Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
Os planos devem arcar com os medicamentos, terapias e tratamentos solicitados pelo médico em seus diversos modos, como a quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgias, sem restringir número de sessões ou alegar carência. O tratamento contra o câncer deve rápido e completo.
Os planos devem arcar com os medicamentos solicitados pelo seu médico, mesmo quando de uso domiciliar ou fora do Rol da ANS ou fora das especificações do DUT (Diretriz de Utilização) e da bula, dentre outros.
Exames e cirurgias devem ser cobertos, mesmo quando fora do Rol da ANS, nos termos do relatório médico, não podendo o plano limitar seu tratamento ou procedimento necessário a sua cura.
Havendo prescrição médica, não cabe a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, seja a indicação de médico credenciado ou não.
Plano de saúde não pode negar cirurgia reparadora, quando se trata de reconstrução mamaria com prótese derivada de cirurgia de câncer ou retirada de excesso de pele em razão da bariátrica.
Autismo não é doença. Portanto, não pode existir carência ou limitação de sessões para o tratamento multidisciplinar. A demora na autorização ou aprovação de tratamento em clínica distante, é negativa tácita e pode prejudicar o desenvolvimento da criança.
O reajuste excessivo da sua mensalidade, seja anual ou por idade, pode ser considerada uma prática ilegal e é passível solicitar a revisão contratual buscando a redução da mensalidade e a restituição daquilo que foi pago a maior dos últimos 3 anos.
Seu plano de saúde não pode ser cancelado sem justificativa e sem seguir as normas da ANS. Para o cancelamento deve ocorrer a notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias. Se o motivo for por inadimplência, seu plano somente poderá ser cancelado se for notificado sobre o assunto e desde que haja duas mensalidades em aberto. Em nenhuma hipótese poderá ser cancelado enquanto estiver fazendo tratamento médico ou em internação hospitalar.
Especialista com anos de experiência em Planos de Saúde.
Mestrando em Direito Privado pelo UniCeub com ênfase em contratos; Pós em Direito Médico e Saúde, Pós em Direito Imobiliário, Pós em Direito Civil e Empresarial; Bacharel em Direito pelo UniCeub;
É Fundador do escritório Wellington Rocha & Advogados Associados, e possui vasta experiência curricular onde foi Procurador Geral da Câmara Municipal do Novo Gama – GO (2015/2016), Assessor Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF (2007-2015), Advogado da empresa Multinacional Sonda TI (2021), e já atuou em grandes escritórios renomados de advocacia do Brasil.
Compartilha seus conhecimentos em suas redes sociais, por vídeos e publicações, na defesa dos usuários de planos de saúde. Atua na área de planos de saúde desde 2017.
O nosso proposito é entender realmente a sua necessidade de forma a buscar o melhor resultado pretendido para solucionar a situação. Possuímos uma equipe muito bem preparada tecnicamente e humanamente para te entender, ouvir e fazer valer, garantir que seus direitos sejam respeitados.
A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.
Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.
No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.
Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.
Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.
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